Estes Termos e Condições Gerais de USO, REGULAMENTO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE constituem instrumento válido como CONTRATO e regulamentam o USO da Plataforma BROWORK por “VOCÊ”, também referido aqui como “SEU”, “SUA”, “USUÁRIO”, “USUÁRIOS” “CONTRATANTE”, “CONTRATANTES” ou “CORRETOR DE IMÓVEIS”, na qualidade de pessoa física ou jurídica dedicado(a) à atividade de intermediação de negócios imobiliários, regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – de seu Estado e BROWORK PROMOTORA DE VENDAS LTDA. com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Carlos Gardel, 55, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.118.793/0001-09, doravante denominada simplesmente BROWORK, ou também referida por “CONTRATADA”, “NÓS”, “NOS”, “NOSSA” ou “PLATAFORMA”.
Celebram o presente Termo e Condições de Uso, Regulamento e política de privacidade, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante enunciadas.
Quaisquer expressões aqui utilizadas para referir-se às partes serão igualmente válidas e terão o mesmo significado ao serem grafadas no singular, no plural, na forma masculina ou feminina.
1. DOS SERVIÇOS DA BROWORK
1.1 - A BROWORK é uma empresa que atua como promotora de vendas para corretores de imóveis, imobiliárias e profissionais do mercado imobiliário, interligando-os através de um sistema em forma de rede imobiliária. Sua atuação se dá meramente como facilitadora no processo de divulgação, prospecção de clientes e aproximação na compra e venda de imóveis entre CONTRATANTE e clientes por meio da PLATAFORMA disponível no website www.bro.work , e de seu conteúdo e funcionalidades, conforme descrito nestes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE BROWORK. A utilização da PLATAFORMA é de uso exclusivamente pessoal por meio de qualquer computador ou dispositivo compatível, sendo que CONTRATADA e CONTRATANTE atuam de maneira independente e por sua própria conta e risco.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3. DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
3.1 Os serviços disponibilizados ao CONTRATANTE são os descritos a seguir:
3.1.1 – Divulgação dos produtos imobiliários do CONTRATANTE no site www.bro.work, e de demais CONTRATANTES em forma de parceria e divulgação, assim como nos portais imobiliários parceiros da CONTRATADA.
3.1.2 – Disponibilização de uma licença no CRM atrelada ao CPF inscrito na plataforma de gerenciamento imobiliário, de uso exclusivamente pessoal e intransferível. A licença garante ao CONTRATANTE acesso à área exclusiva onde lhe será disponibilizado espaço para visualização e organização de seus clientes e imóveis no sistema (Vista Soft ou similar), contendo dados dos imóveis agenciados, assim como disponibilização para fotos e documentos. O sistema conta com uma interface de busca entre agenciamentos de diversos outros profissionais (USUÁRIOS) que também contrataram a CONTRATADA, de modo a proporcionar a interação e troca de informações entre o CONTRATANTE e os demais USUÁRIOS da PLATAFORMA, em forma de rede, sempre em observância às disposições destes TERMOS DE USO E REGULAMENTO.
3.1.3 Disponibilização de acesso exclusivo do CONTRATANTE à PLATAFORMA, consistindo em um site com Template personalizado, e área administrativa própria, podendo alterar os destaques (anúncios) da home (página inicial), além da criação de landpages personalizadas, conforme seu interesse comercial;
3.1.4 – Direcionamento de prospects, repassados ao agenciador do imóvel, assim compreendidos os possíveis clientes captados pelos anúncios para as ofertas de imóveis cadastrados pelo CONTRATANTE.
3.1.5 Anúncios em portais e mídias digitais dos imóveis cadastrados pelo CONTRATANTE na PLATAFORMA da CONTRATADA. Os portais e mídias digitais serão escolhidos pela CONTRATADA conforme interesse único e exclusivo da mesma, tais como: Zap, Viva Real; Moving; Trovit; OLX; Storia; ou similares, na forma de aplicativos ou sites ou o que venha a existir. Optando a CONTRATADA por apenas um ou mais portais, sempre a seu único e exclusivo critério de escolha e somente imóveis atualizados serão anunciados.
3.1.6 Disponibilização através do site, de formulários, modelo de autorização de venda, contrato de exclusividade, manuais, tutoriais, ficha de imóvel, formulários de proposta, modelos de sugestão de cartões, placas e assinatura eletrônica, e diversos outros tutorias que possam ser divulgados e documentos pertinentes.
3.2 DOS SERVIÇOS ADICIONAIS: Adicionalmente, os serviços a seguir poderão ser contratados pelos USUÁRIOS, a seu critério exclusivo, com TERCEIROS cadastrados na plataforma da CONTRATADA e de acordo com esse TERMOS E CONDIÇÕES DE USO e REGULAMENTO, se disponibilizados na região do CONTRATANTE:
3.2.1 Suporte jurídico especializado em direito imobiliário, remunerado na forma desse REGULAMENTO ou TABELA PREVISTA NO SITE DA BROWORK, ou acordo diverso entre o USUÁRIO e parceiro;
3.2.2 Fotografias profissionais, remunerado na forma desse REGULAMENTO ou TABELA PREVISTA NO SITE DA BROWORK, ou acordo diverso entre o USUÁRIO e parceiro;
3.2.3 Tour virtualdo imóvel, remunerado na forma desse REGULAMENTO ou TABELA PREVISTA NO SITE DA BROWORK, ou acordo diverso entre o USUÁRIO e parceiro;
3.2.4 Secretaria de vendas para providenciar documentos, certidões e toda e qualquer documentação para a formalização de negócios, a ser remunerada na forma estabelecida desse REGULAMENTO ou TABELA PREVISTA NO SITE DA BROWORK, ou acordo diverso entre o USUÁRIO e parceiro;
3.2.5 Serviço de mentoria em fechamento de negócios imobiliários através de USUÁRIOS da Rede que se habilitem para este serviço entre os próprios CONTRATANTES, conhecidos como CLOSER ou gestor de negócios. A remuneração será sempre definida e acordada entre os próprios USUÁRIOS e o CLOSER. Esta escolha é de responsabilidade única do USUÁRIO através de escolha própria e mediante avaliações dos mesmos.
3.3 Os serviços adicionais elencados no item 3.2. e seus sub-itens, são de escolha única e exclusiva dos CONTRATANTES, que poderão escolher e optar pelo uso ou NÃO, sempre a seu critério exclusivo e sem interferência alguma da CONTRATADA.
4. DO INGRESSO DE USUÁRIO
4.1.Constituem requisitos para o ingresso na plataforma:
5. DO PREÇO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Em contraprestação aos serviços contratados, descritos no item 3.1 deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a pagar uma mensalidade conforme tabela prevista no site www.bro.work, na forma abaixo estabelecida:
5.1.1 Os preços dos serviços estabelecidos na tabela poderão sofrer alterações mediante prévio aviso aos CONTRATANTES.
5.1.2 Se o CONTRATANTE optar por utilizar os serviços previstos no item 3.2 deste instrumento, ele se obrigará a pagar pelos serviços prestados diretamente aos TERCEIROS
5.1.3 O(s) pagamento(s) pelos serviços ora contratados se dará(ão) através da emissão de boleto bancário ou outros meios de pagamento eletrônico disponibilizados, tais como cartão de crédito ou gateway de pagamento (PAGSeguro, CIELO, PAYPAL ou similares). No caso de não serem pagos os valores nas datas estabelecidas, ficará o CONTRATANTE sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, vencendo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, permitindo ainda o protesto do título em atraso e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
6. DO PROCEDIMENTO DE CADASTRO E AGENCIAMENTO - COMPRA E VENDA - PROPOSTA. Para segurança dos USUÁRIOS, os procedimentos na plataforma, observarão o seguinte:
6.1. Todas as informações referentes ao cadastramento do imóvel no sistema da plataforma e o cadastramento dos clientes compradores e vendedores e suas respectivas informações são realizadas pelo próprio USUÁRIO através de acesso próprio, COM LOGIN E SENHA exclusivo e pessoal, assim como autorizações de venda dos imóveis, com ou sem exclusividade, permissão de anúncios, colocação de placas de publicidade ou qualquer outro meio de divulgação dos imóveis, serão de inteira, total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE se obriga a não utilizar o nome da CONTRATADA, salvo para os fins previstos nesse INSTRUMENTO, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela divulgação destas informações.
6.1.1 CADASTROS - O CONTRATANTE deve pesquisar se o referido imóvel não se encontra no sistema, mediante cadastro anterior de outro USUÁRIO. Não serão aceitos imóveis repetidos no sistema.
6.1.2 Constituem requisitos de cadastro do imóvel no sistema o preenchimento de informações verídicas e completas, bem como a inserção de no mínimo duas fotos do imóvel.
6.1.3 Devem constar no sistema todas as informações relevantes, tais como procurações, inventário, financiamento, etc.
6.1.4 O CONTRATANTE que cadastra o imóvel e passa a ser agenciador, deve ter em seus arquivos a autorização de venda, e a matrícula do registro de imóveis ou o título de aquisição do imóvel.
6.1.5 O CONTRATANTE deverá cadastrar os imóveis corretamente no sistema. Aqueles que forem cadastrados sem o preenchimento dos requisitos ou de forma incorreta, inclusive com endereço incorreto e/ou incompletos, perderão o direito ao agenciamento. Nas hipóteses em que o erro for justificado e/ou derivar de lacuna deste regulamento, mas que for possível identificar o imóvel com as informações constantes do sistema, a BROWORK poderá aceitar ou não o cadastramento se assim entender.
6.1.6 O direito ao cadastramento de agenciamento entre os USUÁRIOS, será sempre do USUÁRIO que primeiro inseriu o imóvel corretamente no sistema, nos termos deste regulamento, independentemente da data que constar da ficha de agenciamento.
6.1.7 Os imóveis avulsos, para serem cadastrados no sistema da plataforma, deverão conter uma remuneração mínima de honorários de intermediação dentro dos costumes locais ou tabela do CRECI.
6.1.8 Os imóveis em lançamento, de propriedade de Construtoras ou incorporadoras não constituem agenciamento dentro da plataforma BROWORK. Ditos imóveis poderão ser cadastrados pela BROWORK, pelas incorporadoras, ou seus representantes e não terão remuneração de agenciamento entre os USUÁRIOS.
6.1.9 Os imóveis recebidos pelas construtoras em negócios poderão ser cadastrados no sistema pelo USUÁRIO mediante autorização e o preenchimento dos demais requisitos, nos termos deste regulamento.
6.1.10 Recomenda-se que o agenciamento com exclusividade de venda, tenha o prazo ajustado de 180 dias para a comercialização do imóvel.
6.2.1 A troca de agenciamento ocorre em caráter excepcional e somente será permitida quando se tratar de um imóvel com autorização sem exclusividade, em favor do USUÁRIO que passe a deter exclusividade de venda perante o mercado, por tempo igual ou superior a 180 dias.
6.2.2 Neste caso, a troca de agenciamento ocorrerá 30 dias após a data em que o USUÁRIO apresentar a autorização com exclusividade e cadastrar o imóvel no sistema. Respeitando-se o mesmo prazo para divisão dos honorários entre os USUÁRIOS, agenciador anterior e vendedor.
6.3 DA ATUALIZAÇÃO E PERDA DE AGENCIAMENTOS: COMPRA E VENDA
6.3.1 O cadastramento de imóveis para fins de agenciamento obedece as seguintes regras de atualização e perda. O cadastro de cada imóvel deverá ser atualizado no sistema em intervalos de no máximo 120 (cento e vinte) dias.
6.3.2 Nos dias que precederem ao encerramento do prazo de validade do agenciamento não exclusivo (120 dias) e o exclusivo (180 dias), o sistema poderá sinalizar o fato ao agenciador.
6.3.3 Passado o prazo de 120 ou 180 dias, conforme a existência de exclusividade ou não, sem atualização, independentemente de aviso, o imóvel ficará automaticamente disponibilizado para ser recadastrado por quaisquer dos USUÁRIOS que cumpra os requisitos de cadastro e agenciamento e detenha autorização de venda.
6.3.4 Os USUÁRIOS têm obrigação de alertar aos demais USUÁRIOS, via sistema, sobre quaisquer alterações nas condições dos imóveis por eles agenciados, como modificação de preço ou das condições do negócio, retirada de venda, etc.
6.4 DAS PROPOSTAS: COMPRA E VENDA
6.4.1 As propostas de negócios de venda deverão observar o seguinte: Toda e qualquer proposta de compra e venda deverá ser assinada pelo proponente, devendo constar as condições de pagamento e qualificação do mesmo. A proposta também deverá ser sinalizada no sistema pelo USUÁRIO imediatamente após o seu recebimento por escrito com as características acima mencionadas.
6.4.2 A proposta de compra e venda tem validade de 05 (cinco) dias úteis e deve sempre ser respeitada por todos os USUÁRIOS da plataforma. Uma vez verificada a impossibilidade de realização do negócio, o USUÁRIO poderá abdicar do prazo de preferência, a seu exclusivo critério.
6.4.3 Em caso de proposta financeiramente superior em preço e/ou condições em relação à proposta anteriormente cadastrada, esta terá 24 (vinte e quatro) horas para se adequar as novas condições do proprietário, sob pena de perder a preferência.
6.4.4 A negociação de proposta com o proprietário deve ser conduzida sempre pela USUÁRIO agenciador, o qual deve relatar e informar ao USUÁRIO vendedor sobre o andamento da proposta, ou acordo diverso entre os USUÁRIOS.
6.4.5 A preferência de negócios com propostas constitui regra fundamental do presente regulamento e deve ser cumprida pelos USUÁRIOS.
7.1 A divisão da remuneração entre os USUÁRIOS pelos negócios de compra e venda é regida pelos seguintes termos:
7.1.1 Os USUÁRIOS concordam em dividir os valores recebidos dos clientes pela intermediação entre USUÁRIO vendedor o equivalente a 4,0% da comissão ou 66,66%, enquanto que o USUÁRIO agenciador do imóvel ficará com o valor de 2,0% ou 33,33%.
7.1.2 Nos casos de exclusividade de venda, o USUÁRIO vendedor receberá o equivalente a 3,0% da comissão, e o USUÁRIO agenciador do imóvel o valor de 3,0%, ou equivalente a 50% para cada USUÁRIO.
7.1.3 Os honorários de comissão devidos somente poderão ser reduzidos havendo concordância anterior à consumação do negócio por ambos os USUÁRIOS, agenciador e vendedor do negócio.
7.1.4 Todo e qualquer imóvel vendido por um USUÁRIO e que conste na plataforma deverá ser pago o agenciamento ao USUÁRIO agenciador pelo corretor que efetuou a venda, nos valores e percentuais estipulados anteriormente.
8. DOS CONTRATOS E CERTIDÕES
8.1. Os contratos de compra e venda poderão ser confeccionados e chancelados por profissionais ou escritórios jurídicos especializados em direito imobiliário, parceiros da BROWORK, sendo opcional a utilização pelo USUÁRIO. Se utilizado, caberá ao USUÁRIO vendedor o pagamento dos honorários diretamente ao escritório jurídico, conforme tabela prevista no site www.bro.work, nas formas estabelecidas.
8.2 Serviços de despachante ou de Secretaria de vendas, poderão ser disponibilizados conforme a região, para providenciar documentos, certidões, matrículas, IPTU, e demais documentos pertinentes a formalização do negócio. Se utilizado, caberá ao USUÁRIO vendedor o pagamento dos honorários diretamente ao escritório ou despachante parceiro, conforme tabela prevista no site www.bro.work, nas formas estabelecidas.
9. DAS FOTOGRAFIAS PROFISSIONAIS, TOUR VIRTUAL 360 GRAUS e MENTORIA DE NEGÓCIOS
9.1 Todos os imóveis publicados na plataforma e portal da BROWORK, poderão ser fotografados por fotógrafos profissionais parceiros da plataforma. Os Serviços de Fotografias profissionais, serão remunerados conforme tabela prevista no site www.bro.work, nas formas estabelecidas, diretamente pelos USUÁRIOS.
9.2 O Serviço de Tour virtual do imóvel, será disponibilizado aos USUÁRIOS da BROWORK, através de parceiros, e que disponibilizarão aos imóveis que tenham exclusividade de venda assinada por prazo igual ou superior a 180 dias, e serão remunerados conforme tabela prevista no site www.bro.work, nas formas estabelecidas, diretamente pelos USUÁRIOS.
9.3 Os Serviços de Mentoria em fechamento de negócios imobiliários, serão disponibilizados e desempenhados pelos próprios USUÁRIOS DA REDE que se habilitem para esses serviços, também conhecidos no mercado como CLOSER ou GESTOR DE NEGÓCIOS. Qualquer USUÁRIO poderá se habilitar a ser um CLOSER e prestar seus conhecimentos aos demais USUÁRIOS, ajudando a viabilizar e conduzir uma transação imobiliária. A remuneração será sempre definida e acordada entre os próprios USUÁRIOS e o CLOSER. Esta escolha é de responsabilidade única do USUÁRIO através de escolha própria e mediante avaliações dos mesmos. Não existindo qualquer interferência ou influência alguma da BROWORK, sendo a divisão dos honorários acertados e combinados exclusivamente entre os USUÁRIOS.
10. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Além de se comprometer em observar todas as normas de conduta estabelecidas nesse TERMO DE USO E REGULAMENTO, o CONTRATANTE obriga-se ao atendimento dos seguintes deveres contratuais:
10.1.1 – Não deverá se apresentar aos compradores como mandatário ou preposto da CONTRATADA, por quaisquer motivos, sendo válido esta obrigação também perante proprietário ou incorporador dos potenciais clientes compradores para os produtos imobiliários.
10.1.2 Manter sigilo quanto às informações da CONTRATADA ou de incorporadores ou proprietários que ainda não estejam em domínio público e que, eventualmente, o CONTRATANTE venha a ter conhecimento em razão do objeto deste instrumento.
10.1.3 Não promover publicidade dos produtos imobiliários, ou usar marca de incorporadores, proprietários ou da CONTRATADA através de materiais não autorizados ou em desacordo com a legislação.
10.1.4 Observar os percentuais de remuneração previstos em favor dos terceirizados, na forma do REGULAMENTO ou tabela prevista no site www.bro.work .
10.1.5 Respeitar o Código de Ética da profissão de corretor de imóveis, assim como a praxe usual do mercado imobiliário e as melhores práticas de venda e conduta junto ao público comprador/vendedor, devendo observar em relação aos seus respectivos clientes.
10.1.6 Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo.
10.1.7 Ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio.
10.1.8 Recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral.
10.1.9 Comunicar ao cliente comprador o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; zelar pela orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão final e pessoal pela realização do negócio imobiliário.
10.1.10 Não receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados.
10.1.11 Prestar informações sobre seus agenciamentos e vendas para a Plataforma BROWORK e seus USUÁRIOS com total veracidade e transparência.
10.1.12 As comunicações e diálogos entre USUÁRIOS e a plataforma deverão pautar-se pela urbanidade, ética e respeito.
10.1.13 Marcar com presteza visitações aos imóveis agenciados, bem como disponibilizar chaves e informações para facilitar o trabalho dos demais USUÁRIOS.
10.1.14 Apresentar documentos que se fizerem necessários para efetivar as transações imobiliárias, inclusive aqueles que não são de domínio público e somente podem ser requeridos pelos vendedores.
10.1.15 Devolver as chaves para o agenciador em até 24hs da retirada, ou no prazo acordado entre os mesmos USUÁRIOS.
10.1.16 Acompanharem os negócios realizados em parceria em todos os seus atos.
10.1.18 Todos os USUÁRIOS são responsáveis por seus atos, pelas suas ações e omissões nos negócios, inclusive por eventual prejuízo causado à plataforma BROWORK ou a qualquer outro USUÁRIO ou terceiros.
10.2. A inobservância dos deveres sujeita o CONTRATANTE às penalidades previstas neste instrumento.
11. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE responde pelos danos que causar aos incorporadores, proprietários ou aos seus clientes compradores e vendedores, assim como pelos danos causados a CONTRATADA e demais CONTRATANTES, TERCEIROS identificados neste instrumento, e demais parceiros da promotora de vendas da CONTRATADA, decorrentes de sua ação ou omissão, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e criminal eventualmente constatada.
11.2 O CONTRATANTE se manterá atualizado com relação às alterações que porventura sejam realizadas nestes TERMOS DE USO E REGULAMENTO disponibilizado pela CONTRATADA, respeitando integralmente suas disposições atuais e futuras, independente das modalidades de serviço contratada, principalmente, mas não exclusivamente, no que se refere ao uso do logo e da marca da CONTRATADA em cartões de apresentação, assinatura eletrônica e placas de publicidade, enquanto perdurarem os termos do presente acordo. Toda e qualquer uso da marca da CONTRATADA não prevista neste instrumento deverá ser avalizada pela mesma de forma escrita ou por e-mail do responsável da BROWORK.
11.3 Todas as informações referentes ao cadastramento do imóvel no sistema da plataforma e o cadastramento dos clientes compradores e vendedores e suas respectivas informações são realizadas pelo próprio CONTRATANTE através de acesso próprio, com login e senha exclusivo e pessoal, assim como autorizações de venda dos imóveis, com ou sem exclusividade, permissão de anúncios, colocação de placas de publicidade ou qualquer outro meio de divulgação dos imóveis são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE se obriga a não utilizar o nome da CONTRATADA, salvo para os fins previstos nestes TERMOS DE USO E REGULAMENTO, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela divulgação destas informações.
11.4 O CONTRATANTE neste ato adere integralmente a estes TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE da CONTRATADA, respeitando suas normas e uso e aceitando em todos seus termos e parcerias, e declara-se ciente de que esse instrumento poderá sofrer alterações periódicas, seja por questões legais ou comerciais exclusivas da CONTRATADA.
11.4.1 – Por mera liberalidade e a seu critério, a CONTRATADA poderá notificar o CONTRATANTE sobre alterações significativas nos TERMOS DE USO E REGULAMENTO, através de avisos na página principal da PLATAFORMA, ou na área de acesso exclusivo do USUÁRIO, ou ainda por correio, contato telefônico, SMS, ou qualquer outro meio disponível. Tais notificações não são em hipótese alguma obrigatórias, de modo que o CONTRATANTE reconhece e concorda desde já que é de sua inteira responsabilidade a verificação periódica destas alterações, que estarão sempre disponíveis no SITE da BROWORK, www.bro.work.
11.4.2 – Uma vez ocorridas alterações nos TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE, a permanência do cadastro do CONTRATANTE na PLATAFORMA, e a manutenção dos pagamentos mensais previstos na forma deste instrumento, implicarão na aceitação tácita e irrevogável das alterações promovidas e sua imediata integração à presente contratação.
11.4.3 – A inobservância das alterações desse TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE aceitas pelo CONTRATANTE implicará em violação contratual passível de apuração de responsabilidade e, conforme o caso, sujeita à resilição.
12. DO RELACIONAMENTO ENTRE VOCÊ E A BROWORK
12.1 VOCÊ terá total autonomia e liberdade para aceitar, recusar, ignorar as ofertas que lhes forem PROPOSTAS por outros USUÁRIOS, por empresas parceiras ou pela própria BROWORK. VOCÊ se compromete, sob pena de rescisão contratual, que NÃO IRÁ: (a) identificar-se a qualquer CONSUMIDOR ou terceiro como integrante, membro, funcionário ou preposto da BROWORK, nem oferecer qualquer serviço, imóvel, assessoria ou intermediação em nome da BROWORK; (b) mandar confeccionar ou utilizar qualquer peça de vestuário, adesivos (em carros, acessórios ou em peças de vestuários, por exemplo) que apresente o nome ou logotipo da BROWOR, salvo se expressamente autorizado ou fornecido pela própria BROWORK. VOCÊ declara que ENTENDEU e ACEITA que não possui qualquer relação de exclusividade com a BROWORK, podendo livremente utilizar qualquer outro aplicativo ou plataforma como suporte e apoio à sua atividade de CORRETOR DE IMÓVEIS.
13. DO CRECI E REGISTROS
13.1 O CONTRATANTE tem conhecimento que é condição essencial para atuar em coparticipação com IMOBILIÁRIAS, CORRETORES, INCORPORADORES e CONSTRUTORES, possuir inscrição regular e em dia junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis − CRECI do Estado onde atuará e manter sua inscrição regular perante a Prefeitura Municipal da localidade de seu domicílio para fins de impostos sobre serviços (ISS) e perante a Secretaria da Receita Federal, para fins de imposto de renda e contribuição social (INSS), tendo única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE recolher suas despesas, taxas, contribuições e impostos, sendo que cada parte será responsável pelas respectivas obrigações tributárias acessórias daí decorrentes.
14. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
14.1 Este TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE tem validade pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos. Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, respeitadas as disposições pertinentes ao prazo de contratação e as multas.
14.2 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, resilir o presente contrato, e ainda, suspender o serviço prestado até o efetivo cumprimento da obrigação não adimplida.
14.3 O CONTRATANTE compromete-se a permanecer inscrito na plataforma da CONTRATADA por período não inferior a 06 (seis) meses e, optando por resilir o contrato em período inferior, compromete-se ao pagamento das parcelas a vencer, em até 15 (quinze) dias do aviso, a título de ressarcimento dos custos dos serviços. Os referidos valores têm por objetivo indenizar a CONTRATADA pela disponibilização de dados de inteligência do mercado imobiliário, confecção de site com template, sistema CRM, e demais serviços disponibilizados ao CONTRATANTE, ao qual teve acesso no momento de entrada no sistema, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes do uso indevido destes dados em desrespeito aos ditames deste instrumento e do REGULAMENTO.
14.3.1 No caso de não pagamento das multas nas datas estabelecidas, ficará o CONTRATANTE sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, vencendo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, permitindo, ainda, a exclusivo critério do CONTRATADA, o protesto do título em atraso.
14.4 O CONTRATANTE fica desde já ciente que o não pagamento de duas mensalidades consecutivas ou três alternadas viabilizará a resilição unilateral deste instrumento pela CONTRATADA, cessando imediatamente todos os direitos previstos neste instrumento de TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
14.5 O CONTRATANTE fica desde já ciente que o ATRASO igual ou superior a 15 (quinze) dias da data do vencimento viabilizará a imediata suspensão dos serviços prestados nesse instrumento de TERMOS DE USO e REGULAMENTO.
14.6 O CONTRATANTE/”VOCÊ” DECLARA ESTAR CIENTE E CONCORDA QUE A BROWORK RESERVA-SE O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO COM QUALQUER USUÁRIO SOBRE O QUAL PESE RECLAMAÇÃO(ÕES) FUNDAMENTADA(S) DE CLIENTES DE USUÁRIOS, TERCEIROS CONTRATADOS, OU DE OUTRO(S) USUÁRIO(S) POR VIOLAÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE COMBINAÇÕES, CONTRATOS, ACORDOS OU AJUSTES OU POR DESRESPEITO DOS COSTUMES COMERCIAIS LOCAIS, DA LEI OU DOS PRECEITOS ÉTICOS DA ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS.
15. DA POLÍTICA DE COMPLIANCE
15.1 O CONTRATANTE declara que não fará, oferecerá, nem prometerá fazer qualquer pagamento ou nada de valor, direta ou indiretamente, com relação a qualquer transação relacionada a este instrumento ou qualquer outro trabalho para qualquer funcionário público, ou a qualquer terceiro para o pagamento de qualquer funcionário público, para, inadequadamente, obter, manter ou orientar negócios ou garantir uma vantagem inadequada, ou realizará qualquer outra ação, direta ou indiretamente, para violar qualquer lei e regulamento aplicável proibindo extorsão, propinas, subornos públicos ou comerciais ou outros meios ilegais ou inadequados de conduzir negócios.
16. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÕES APLICÁVEL A TODAS AS MODALIDADES
16.1 A Plataforma se apresenta tal qual disponibilizada pelo Site e o USUÁRIO declara que entende e aceita a possibilidade de existirem erros, intermitências ou indisponibilidade dos serviços. A BROWORK não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou interrupção da prestação do serviço.
16.2 A BROWORK não se responsabiliza pela (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão de internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) impropriedade técnica do aparelho ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de Aplicativos ou navegador de internet eleitos pelo USUÁRIO; (iv) sobrecargas em qualquer sistema eletrônico; (v) intervenção não autorizada em aparelhos ou sistemas do USUÁRIO.
16.3 A BROWORK não se responsabiliza por quaisquer danos direitos, indiretos, materiais, morais, prejuízos, perdas de lucros, dados ou de qualquer outra natureza, decorrentes da (i) prestação de serviços realizados pelo USUÁRIO; (ii) confiança depositada nos serviços, atrasos, cancelamentos pelo USUÁRIO, falha ou descumprimento dos serviços;
16.4 O USUÁRIO reconhece que a BROWORK NÃO é empresa do ramo imobiliário ou equiparada a imobiliária, eximindo-a de qualquer responsabilidade decorrente da prestação de serviços correlatos ao ramo imobiliário.
16.6 Os USUÁRIOS são independentes e não possuem qualquer forma de vínculo empregatício, societário ou de subordinação com a BROWORK, desta forma a BROWORK não se responsabiliza de qualquer forma pelo serviço prestado pelo USUÁRIO.
17. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 O USUÁRIO está ciente de que todos os direitos inerentes à Plataforma BROWORK incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade da BROWORK e sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos da BROWORK.
17.2 O USUÁRIO se manterá atualizado com relação às alterações que porventura sejam realizadas nesses TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE disponibilizado pela CONTRATADA, respeitando integralmente suas disposições atuais e futuras, independente das modalidades de serviço contratada, principalmente, mas não exclusivamente, no que se refere ao uso do logo e da marca da CONTRATADA em cartões de apresentação, assinatura eletrônica e placas de publicidade, enquanto perdurarem os termos do presente acordo. Toda e qualquer uso da marca da CONTRATADA não prevista nesses TERMOS DE CONDIÇÕES USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE ou disponibilizado modelos pelo site www.bro.work, deverá ser avalizada pela mesma de forma escrita ou por e-mail do responsável da BROWORK.
18. DA PUBLICIDADE - PLACAS E ANÚNCIOS
18.1 Somente o Agenciador poderá veicular anúncio publicitário ou colocar placas no imóvel agenciado, salvo outro USUÁRIO se autorizado por escrito pelo agenciador.
19. DA AUTORIZAÇÃO - DE AVALIAÇÃO ENTRE OS USUÁRIOS E CLIENTES
19.1 Ao utilizar a PLATAFORMA BROWORK VOCÊ DECLARA ESTAR CIENTE, PERMITE E AUTORIZA: a) que os demais USUÁRIOS tenha acesso às informações sobre os IMÓVEIS que VOCÊ cadastrou no SITE ou Sistema da BROWORK; b) que ao utilizar os recursos da PLATAFORMA, do sistema e do site da BROWORK, VOCÊ AUTORIZA, através dessas ferramentas de comunicação do SITE da BROWORK, A DIVULGAÇÃO de SEUS dados pessoais tais como número de telefone, foto pessoal, nome completo, número de CRECI do seu Estado, e-mail e número de telefone utilizado no WhatsApp, entre outros dados cadastrais que você tenha inserido no NOSSO SITE. d) que os demais USUÁRIOS E CLIENTES POSSAM AVALIÁ-LO, pessoal e profissionalmente, subjetivamente, através de comentários ou de nota entre 1 (uma) a 10 (dez) estrelas, podendo os USUÁRIOS e CLIENTES escreverem comentários a seu respeito, os quais poderão ser respondidos por VOCÊ.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os USUÁRIOS devem agir sempre com zelo em relação à plataforma bem como os parceiros, pautando sua conduta nos princípios da ética, boa-fé e confiança.
20.2 Eventuais conflitos de interesse entre os USUÁRIOS deverão ser resolvidos e ajustados entre os mesmos diretamente.
20.3 Os USUÁRIOS aceitam o presente instrumento, aprovando integralmente os seus termos, ratificando todas as deliberações nele contidas.
20.4 O CONTRATANTE será remunerado pelo seu cliente comprador ou vendedor em decorrência da corretagem que aproveitar nos negócios obtidos em relação aos produtos imobiliários anunciados e clientes captados através da CONTRATADA ou não, em conformidade com os usos e costumes locais e os artigos 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728 e 729 do Código Civil Brasileiro.
( ) ACEITO os presentes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA BROWORK, DECLARO que o LI, COMPREENDI e CONCORDO com os Termos e Condições de Uso, Regulamento e com a Política de Privacidade apresentados nesse instrumento.
*Quaisquer dúvidas a respeito dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, REGULAMENTO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA BROWORK poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@bro.work
ITEM REFERENTE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS |
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS |
FORNECEDOR/ PARCEIRO |
CONTATO |
VALOR (R$) ou PERCENTUAL (%) |
FORMA DE PAGAMENTO |
3.1.1 |
Divulgação dos produtos imobiliários |
BROWORK |
contato@bro.work |
Plano Individual mensal de R$298,00 por CPF |
Boleto bancário ou Cartão de Crédito |
3.1.2 |
Licença de CRM |
BROWORK |
contato@bro.work |
||
3.1.3 |
Site com Template |
BROWORK |
contato@bro.work |
||
3.1.4 |
Direcionamento de Prospects |
BROWORK |
contato@bro.work |
Consulte abaixo Planos para Pessoa Jurídica |
|
3.1.5 |
Anúncios em Portais |
BROWORK |
contato@bro.work |
||
3.1.6 |
Disponibilização de formulários |
BROWORK |
contato@bro.work |
*Fazem parte da carteira imóveis de lançamentos divulgados no Órulo, disponibilizados no site da Browork e no CRM. Cidades abrangentes: Porto Alegre, Curitiba e São Paulo.
SERVIÇOS ADICIONAIS |
SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
||
3.2.1 |
Suporte Jurídico |
Dra Maria Lucia Tochtrop Costa – OAB/RS 19.570 – F: (51) 98112-1413 |
0,06% sobre o valor total da venda |
diretamente com o prestador de serviço terceirizado |
3.2.2 |
Fotografias profissionais |
Diversos Fotógrafos – Bruno Peres F: (51) 99273-7872 – Fábio Carvalho F: (51) 98544-2030 – Mayara Fernandes F: (51) 99731-9442 |
valor a combinar diretamente com o Profissional (Fotógrafo) |
diretamente com o prestador de serviço terceirizado |
3.2.3 |
Tour Virtual |
Bensi |
Valor a combinar diretamente com a Empresa Terceirizada |
diretamente com o prestador de serviço terceirizado |
3.2.4 |
Secretaria De Vendas |
BROWORK |
sob consulta com o Financeiro |
diretamente com o prestador de serviço terceirizado |
3.2.5 |
Serviço de Mentoria em Negócios Imobiliários |
Diversos usuários |
sob consulta individual |
diretamente com o corretor de imóveis (Usuário da Plataforma) |
Os Serviços de Fotografias e Tour Virtual devem ser consultados se estão disponíveis na sua Cidade e região |
||||
Todos os valores e percentuais poderão ser alterados a qualquer momento e serão divulgados em nova tabela de preços em substituição dessa. |
Planos de Adesão a Rede Browork para Pessoa Jurídica |
||||||||
Número de Licenças |
Valor |
Custo médio por Corretor |
Desconto % |
Desconto R$ |
Preço Final |
Custo médio por Corretor |
||
2 |
R$497,00 |
Mensal por CPF |
R$248,50 |
0% |
R$ - |
R$497,00 |
R$248,50 |
|
3 |
R$696,00 |
Mensal por CPF |
R$232,00 |
0% |
R$ - |
R$696,00 |
R$232,00 |
|
4 |
R$895,00 |
Mensal por CPF |
R$223,75 |
0% |
R$ - |
R$895,00 |
R$223,75 |
|
5 |
R$1.094,00 |
Mensal por CPF |
R$218,80 |
0% |
R$ - |
- |
R$218,80 |
|
6 |
R$1.293,00 |
Mensal por CPF |
R$215,50 |
0% |
R$ - |
- |
R$215,50 |
|
7 |
R$1.492,00 |
Mensal por CPF |
R$213,14 |
0% |
R$ - |
- |
R$213,14 |
|
8 |
R$1.691,00 |
Mensal por CPF |
R$211,38 |
0% |
R$ - |
- |
R$211,38 |
|
9 |
R$1.890,00 |
Mensal por CPF |
R$210,00 |
0% |
R$ - |
- |
R$210,00 |
|
10 |
R$2.089,00 |
Mensal por CPF |
R$208,90 |
0% |
R$ - |
- |
R$208,90 |
|
11 |
R$2.288,00 |
Mensal por CPF |
R$208,00 |
0% |
R$ - |
- |
R$208,00 |
|
12 |
R$2.487,00 |
Mensal por CPF |
R$207,25 |
0% |
R$ - |
- |
R$207,25 |
|
13 |
R$2.686,00 |
Mensal por CPF |
R$206,62 |
0% |
R$ - |
- |
R$206,62 |
|
14 |
R$2.885,00 |
Mensal por CPF |
R$206,07 |
0% |
R$ - |
- |
R$206,07 |
|
15 |
R$3.084,00 |
Mensal por CPF |
R$205,60 |
0% |
R$ - |
- |
R$205,60 |
|
16 |
R$3.283,00 |
Mensal por CPF |
R$205,19 |
0% |
R$ - |
- |
R$205,19 |
|
17 |
R$3.482,00 |
Mensal por CPF |
R$204,82 |
0% |
R$ - |
- |
R$204,82 |
|
18 |
R$3.681,00 |
Mensal por CPF |
R$204,50 |
0% |
R$ - |
- |
R$204,50 |
|
19 |
R$3.880,00 |
Mensal por CPF |
R$204,21 |
0% |
R$ - |
- |
R$204,21 |
|
20 |
R$4.079,00 |
Mensal por CPF |
R$203,95 |
0% |
R$ - |
- |
R$203,95 |
BARAHONA IMÓVEIS vende excelente chácara com 4.4 hectares, com árvores frutíferas, muito espaço, fica a 40 minutos do centro de Porto Alegre, distante 400m do asfalto, rede elétrica, internet, água tratada.
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